As ementas dos colóquios têm como objetivo indicar o campo temático de exploração conceitual para que debatedores convidados contribuam, oferecendo aos delegados subsídios para uma reflexão qualificada no processo de deliberação durante a Conae-2014. As emendas apresentadas ao Documento-Referência pela sociedade brasileira serão sistematizadas pela Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização do Fórum Nacional de Educação, condensadas no Documento-Base, debatidas e votadas nas plenárias de eixo e final.
Portanto, as contribuições teóricas, legislativas e políticas trazidas pelos palestrantes, na ocasião dos colóquios, devem estar articuladas ao respectivo eixo temático e ao tema central da CONAE-2014.
Acesse abaixo os sete eixos que compõem as discussões: EIXOS TEMÁTICOS
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EIXO V - GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE
SOCIAL.
COORDENAÇÃO:
ACPM-FEDERAÇÃO
APRESENTAÇÃO EM POWER POINT
GESTÃO DEMOCRÁTICA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PLANEJAMENTO
COORDENAÇÃO:
ACPM-FEDERAÇÃO
Local: Secretaria Municipal de Educação – SMED – Auditório
Rua dos Andradas, 680 – 6º Andar – Centro Histórico
Manhã 8 horas - Tarde 14 horas
*******************APRESENTAÇÃO EM POWER POINT
GESTÃO DEMOCRÁTICA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PLANEJAMENTO
E NA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Moacir
Gadotti
A gestão
democrática não é só um princípio pedagógico. É também um preceito constitucional.
O parágrafo único do artigo primeiro da Constituição Federal de 1988 estabelece
como cláusula pétrea que “todo o poder
emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”,
consagrando uma nova ordem jurídica e política no país com base em dois
pilares: a democracia representativa
(indireta) e a democracia participativa
(direta), entendendo a participação social e popular como princípio inerente à
democracia. Em seu artigo 206, quando a Constituição Federal estabelece os
“princípios do ensino”, inclui, entre eles, no Inciso VI, a “gestão democrática
do ensino público”, princípio este retomado na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional de 1996.
O Artigo 205 da Constituição de 1988
determina que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Infelizmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º
9394/96) não respeitou esse princípio de que a educação deveria ser “promovida
e incentivada com a colaboração da sociedade”: “a gestão democrática – princípio caro aos educadores e que foi
base-mestra do primeiro projeto de regulamentação do Sistema Nacional de
Educação – ficou reduzida, na Lei nº.
9.394 de 1996, aos preceitos dos artigos
145 e 15, que preveem, somente, a participação dos profissionais no projeto
pedagógico, e da comunidade, nos conselhos escolares, além de uma 'progressiva'
autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira às escolas” (CNTE, 2009:289).
Não basta criar
mecanismos de participação popular e de controle social das políticas públicas de educação; é preciso atentar para a
necessidade de criar, também, simultaneamente as condições de participação. A
sociedade civil participa sempre que convocada, mas com muita dificuldade. A participação,
para ser qualificada, precisa ser precedida pelo entendimento – muitas vezes
técnico e científico – do que se está discutindo.
Quem sabe comanda
quem não sabe. Quem sabe comanda e quem não sabe obedece, não tem voz, não pode
manifestar sua opinião, mesmo quando o assunto diz respeito à qualidade de suas
vidas. Assim, se afasta a participação popular com o discurso de que só
participa quem “entende”, quem “está preparado” tecnicamente para participar.
Nos formamos para a participação participando,
enfrentando os desafios técnicos e políticos da participação. A participação é
conquista político-pedagógica.
Uma verdadeira
democracia deve facilitar a seus cidadãos a informação necessária para a
defesa de seus direitos e a participação na conquista de novos direitos.
Leia o texto na íntegra - artigo gadotti