OS EIXOS

PROPOSTA DE EMENTAS DOS COLÓQUIOS - CONAE 2014

As ementas dos colóquios têm como objetivo indicar o campo temático de exploração conceitual para que debatedores convidados contribuam, oferecendo aos delegados subsídios para uma reflexão qualificada no processo de deliberação durante a Conae-2014. As emendas apresentadas ao Documento-Referência pela sociedade brasileira serão sistematizadas pela Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização do Fórum Nacional de Educação, condensadas no Documento-Base, debatidas e votadas nas plenárias de eixo e final.

Portanto, as contribuições teóricas, legislativas e políticas trazidas pelos palestrantes, na ocasião dos colóquios, devem estar articuladas ao respectivo eixo temático e ao tema central da CONAE-2014.

Acesse abaixo os sete eixos que compõem as discussões: EIXOS TEMÁTICOS

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EIXO V - GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL.

COORDENAÇÃO: 
ACPM-FEDERAÇÃO
Local: Secretaria Municipal de Educação – SMED – Auditório
Rua dos Andradas, 680 – 6º Andar – Centro Histórico
Manhã  8 horas - Tarde 14 horas
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APRESENTAÇÃO EM POWER POINT

GESTÃO DEMOCRÁTICA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PLANEJAMENTO
E NA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Moacir Gadotti

A gestão democrática não é só um princípio pedagógico. É também um preceito constitucional. O parágrafo único do artigo primeiro da Constituição Federal de 1988 estabelece como cláusula pétrea que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, consagrando uma nova ordem jurídica e política no país com base em dois pilares: a democracia representativa (indireta) e a democracia participativa (direta), entendendo a participação social e popular como princípio inerente à democracia. Em seu artigo 206, quando a Constituição Federal estabelece os “princípios do ensino”, inclui, entre eles, no Inciso VI, a “gestão democrática do ensino público”, princípio este retomado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996.
O Artigo 205 da Constituição de 1988 determina que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Infelizmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96) não respeitou esse princípio de que a educação deveria ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”: “a gestão democrática – princípio caro aos educadores e que foi base-mestra do primeiro projeto de regulamentação do Sistema Nacional de Educação – ficou reduzida, na Lei nº. 9.394 de 1996, aos preceitos dos artigos 145 e 15, que preveem, somente, a participação dos profissionais no projeto pedagógico, e da comunidade, nos conselhos escolares, além de uma 'progressiva' autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira às escolas” (CNTE, 2009:289).
Não basta criar mecanismos de participação popular e de controle social das políticas  públicas de educação; é preciso atentar para a necessidade de criar, também, simultaneamente as condições de participação. A sociedade civil participa sempre que convocada, mas com muita dificuldade. A participação, para ser qualificada, precisa ser precedida pelo entendimento – muitas vezes técnico e científico – do que se está discutindo.
Quem sabe comanda quem não sabe. Quem sabe comanda e quem não sabe obedece, não tem voz, não pode manifestar sua opinião, mesmo quando o assunto diz respeito à qualidade de suas vidas. Assim, se afasta a participação popular com o discurso de que só participa quem “entende”, quem “está preparado” tecnicamente para participar.
Nos formamos para a participação participando, enfrentando os desafios técnicos e políticos da participação. A participação é conquista político-pedagógica.
Uma verdadeira democracia deve facilitar a seus cidadãos a informação necessária para a defesa de seus direitos e a participação na conquista de novos direitos.
 Leia o texto na íntegra - artigo gadotti